Justiça de SP condena concessionária a pagar R$ 500 mil ao filho de cantor que morreu em acidente na Régis Bittencourt, em Registro

Decisão do Tribunal de Justiça reconhece falha na segurança da rodovia após acidente ocorrido em 2023, no Vale do Ribeira, que matou o cantor sertanejo Walerio de Souza e a esposa

Por: Fagner Vieira Fonte: G1
09/03/2026 às 15h20
Justiça de SP condena concessionária a pagar R$ 500 mil ao filho de cantor que morreu em acidente na Régis Bittencourt, em Registro
Justiça de SP condena concessionária a pagar R$ 500 mil ao filho de cantor que morreu em acidente na Régis Bittencourt, em Registro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a concessionária responsável pela Rodovia Régis Bittencourt pague uma indenização de R$ 500 mil ao filho do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um grave acidente de trânsito junto com a esposa em 2023, na altura do município de Registro, no Vale do Ribeira.

A decisão judicial foi proferida no dia 3 de março de 2026 e reformou parcialmente uma sentença anterior da 1ª Vara do Foro de Registro, que havia negado o pedido de indenização feito pela família do adolescente sobrevivente.

Acidente ocorreu na Régis Bittencourt, em Registro

O acidente aconteceu no quilômetro 453 da Rodovia Régis Bittencourt, importante ligação entre São Paulo e a região sul do país. No momento da colisão, o cantor, a esposa e o filho estavam no mesmo veículo.

Segundo as informações do processo, o carro da família foi atingido frontalmente por uma viatura da Polícia Militar que invadiu a contramão após colidir com outro automóvel na rodovia. O impacto foi fatal para o casal, que morreu ainda no local do acidente. O filho do casal foi socorrido em estado grave.

O jovem sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes em uma das pernas. Atualmente, ele vive sob os cuidados de uma familiar, responsável por ingressar com a ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais em decorrência da tragédia.

Tribunal reconhece falha na prestação de serviço

Ao analisar o recurso apresentado pela família, os desembargadores entenderam que a concessionária responsável pela rodovia não cumpriu o dever de garantir segurança adequada aos usuários da via.

Com isso, o tribunal fixou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil pela morte do pai e mais R$ 250 mil pela morte da mãe, totalizando R$ 500 mil. Os valores ainda deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 12% ao ano.

Além da indenização, a decisão também determinou o pagamento de uma pensão mensal ao adolescente. O valor poderá chegar a até dois salários mínimos e deverá ser pago até que ele complete 18 anos — ou até os 25 anos, caso esteja matriculado em curso de ensino superior.

Concessionária ainda não foi formalmente intimada

Em nota divulgada à imprensa, a concessionária responsável pela Rodovia Régis Bittencourt informou que ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão judicial. A empresa afirmou que qualquer manifestação será feita diretamente no processo, uma vez que o caso envolve um menor de idade.

Já o advogado da família avaliou que a decisão reforça a responsabilidade das concessionárias que administram rodovias no Brasil. Segundo ele, o entendimento do tribunal reafirma o dever dessas empresas de garantir condições seguras de tráfego para os usuários das estradas.

O caso teve grande repercussão na região de Registro e em todo o Vale do Ribeira, onde o acidente ocorreu, e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade das empresas concessionárias que administram rodovias federais.

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