
O policial militar Ednei Antonio Vieira, acusado de matar a ex-namorada e os dois filhos dela em Apiaí, no interior de São Paulo, foi condenado pela Justiça Militar por furtar do quartel do Corpo de Bombeiros a arma utilizada no crime. A decisão é da 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, que fixou a pena em sete anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, no Presídio Romão Gomes, na capital paulista. Ainda cabe recurso contra a sentença em primeira instância.
O crime que abalou Apiaí e teve forte repercussão no Vale do Ribeira ocorreu no dia 16 de maio de 2024. Na ocasião, Ednei Antonio Vieira invadiu a residência da professora Josilene Paula da Rosa, de 39 anos, e efetuou dez disparos, matando a mulher e os filhos dela, Arthur, de 12 anos, e Gabriel, de 20. A Polícia Civil concluiu que os assassinatos foram motivados pela não aceitação do fim do relacionamento por parte do policial.
Apesar da condenação na esfera militar, o réu permanece preso preventivamente, pois ainda aguarda o julgamento pela Justiça comum, responsável por analisar o triplo homicídio. O julgamento chegou a ser iniciado, mas acabou adiado após a defesa abandonar o plenário. Uma nova data ainda não foi divulgada. Até a última atualização, a defesa do policial não havia sido localizada.
De acordo com a sentença militar, o policial estava de folga, mas foi até o quartel sob a justificativa de retirar seu nome da escala de trabalho. Conforme relatado no processo, ele pediu que um colega de plantão guardasse três potes de açaí comprados para o efetivo, com o objetivo de ficar sozinho na sala onde estava armazenada a arma da corporação.
Ainda segundo o documento, após o furto da pistola, do carregador e de 15 munições, o acusado seguiu diretamente para a casa da então namorada e utilizou o armamento institucional para cometer os assassinatos. A arma nunca foi recuperada, o que, segundo a Justiça, amplia o dano causado pelo crime.
Ednei Antonio Vieira foi condenado pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar, que caracteriza a conduta de quem se vale da condição de militar ou servidor público para subtrair bem ao qual não possui posse legítima.
Durante o julgamento, o Conselho Permanente de Justiça considerou a intensidade do dolo, destacando que o réu se deslocou de outra cidade, à noite, com o propósito específico de subtrair a arma para cometer o crime. Também foi levada em conta a extensão do dano, tanto pela não localização do armamento quanto pela grande repercussão social em um município de pequeno porte, com impactos internos e à imagem da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Na decisão, o juiz Bruno Maciel dos Santos ressaltou ainda que o acusado se aproveitou da confiança do colega de serviço, violando valores fundamentais da corporação, como lealdade e profissionalismo. O caso segue em andamento e continua a gerar forte comoção no interior paulista e no Vale do Ribeira, enquanto familiares aguardam o desfecho do julgamento na Justiça comum.